Pensando em investir no seu futuro?
A FBS Corretora oferece soluções para seus investimentos.
O produto Previdência Privada é um excelente investimento que possibilita reservar recursos para uma aposentadoria mais tranquila, ou mesmo para quem está preocupado com o futuro dos filhos ou netos.
A ideia é que seja possível economizar um determinado montante que será usado em um intercâmbio, na formação educacional, na vida profissional ou na realização de outros projetos.
Este produto voltado para investimentos dos seus filhos, netos ou outra criança que queira beneficiar. A FBS Corretora oferece assessoria para que você possa investir mensalmente sem comprometer seu orçamento. É um investimento flexível possibilitando contribuições adicionais (aportes) a qualquer momento além de atender a diferentes necessidades e momentos financeiros possibilitando contribuições de valores que se enquadrem em seu orçamento.
Como todo investimento, requer consciência e disciplina!
O objetivo é único, realizar um planejamento na formação educacional, no planejamento de viagens de intercâmbio ou de qualquer outro projeto de seus filhos ou netos.
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Quais são as diferenças entre PGBL e VGBL?
VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) são planos por sobrevivência (de seguro de pessoas e de previdência complementar aberta, respectivamente) que, após um período de acumulação de recursos (período de diferimento), proporcionam aos investidores (segurados e participantes) uma renda mensal - que poderá ser vitalícia ou por período determinado - ou um pagamento único. O primeiro (VGBL) é classificado como seguro de pessoa, enquanto o segundo (PGBL) é um plano de previdência complementar.
A principal diferença entre os dois reside no tratamento tributário dispensado a um e outro. Em ambos os casos, o imposto de renda incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. Entretanto, enquanto no VGBL o imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.
No caso do PGBL, os participantes que utilizam o modelo completo de declaração de ajuste anual do IRPF podem deduzir as contribuições do respectivo exercício, no limite máximo de 12% de sua renda bruta anual. Os prêmios/contribuições pagos a planos VGBL não podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual do IRPF e, portanto, este tipo de plano seria mais adequado aos consumidores que utilizam o modelo simplificado de declaração de ajuste anual do IRPF ou aos que já ultrapassaram o limite de 12% da renda bruta anual para efeito de dedução dos prêmios e ainda desejam contratar um plano de acumulação para complementação de renda.
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